Sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares: há contraindicação médico-veterinária?

Apesar dos pets atualmente serem considerados como membros da família, essa possibilidade tem gerado debates

Foto: Imagem criada por Copilot

O Estado de São Paulo passou a autorizar o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos de seus tutores ou familiares desde a publicação da Lei Estadual nº 18.397, de 07 de fevereiro de 2026, conhecida como Lei Bob Coveiro. A lei determina que cada município estabeleça suas normas conforme os critérios sanitários vigentes e os cemitérios particulares também podem definir regras próprias para essa prática. Apesar dos pets atualmente serem considerados como membros da família, essa possibilidade tem gerado debates, principalmente sobre as possíveis contraindicações e riscos sanitários.

Do ponto de vista médico-veterinário, não existe uma contraindicação absoluta para o sepultamento em jazigos familiares, desde que respeitados os critérios sanitários e ambientais. No entanto, o que deve ser avaliado é a causa da morte do animal e as condições sanitárias do local.

Em casos de óbito por zoonoses, doenças transmitidas entre animais e pessoas, ou doenças infectocontagiosas, é importante que o corpo do animal receba destinação adequada, seguindo critérios técnicos rigorosos, respeitando as normas sanitárias e ambientais. Isso porque o risco não está em compartilhar o jazigo, mas nas condições em que o sepultamento é realizado. Durante o processo de decomposição ocorre a liberação do necrochorume, um líquido proveniente da degradação dos tecidos, rico em matéria orgânica, sais minerais e microrganismos potencialmente patogênicos. Entretanto, quando o sepultamento ocorre em cemitérios regularizados, com profundidade adequada, controle da distância do lençol freático, impermeabilização do solo e sistemas de drenagem eficientes, o risco ambiental e sanitário é reduzido. Assim, na ausência de restrição sanitária, o compartilhamento de jazigo não constitui risco à saúde pública.

O maior problema está nos enterros clandestinos que ocorrem em terrenos baldios ou áreas inadequadas que podem favorecer a disseminação de doenças devido à contaminação do solo e de águas subterrâneas, o que configuraria crime ambiental. Em vista disso, não há contraindicação médico-veterinária absoluta, sendo a regulamentação considerada um avanço importante no aspecto sanitário, pois além de reconhecer o vínculo afetivo entre tutores e seus animais, também contribui para prevenir danos ambientais e reduzir práticas irregulares que ainda estão muito presentes, devido à falta de orientação da população somada à ausência de alternativas em muitos municípios.

Sendo assim, a criação de normas claras e seguras é importante para garantir que o luto pela morte de seu animal de estimação, seja vivido com dignidade, sem comprometer a saúde pública e o meio ambiente.

Por Lenara Calazans

Foto: Rafael Lemos
  • Lenara Calazans é Médica-veterinária, com pós-graduações em Vigilância Sanitária e Qualidade de Alimentos, Saúde Pública e Vigilância Sanitária e Geriatria e Neonatologia em Cães e Gatos.
    É professora do curso de Medicina Veterinária do Centro Universitário Internacional UNINTER.
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